Súmulas
STFSúmula 505
Salvo quando contrariarem a Constituição, não cabe recurso para o Supremo Tribunal Federal, de quaisquer decisões da Justiça do Trabalho, inclusive dos presidentes de seus tribunais.
Súmula
Precedentes da súmula
05
MAI 2016
26
SET 1995
Fontes ligadas
Observações
- Tema 892 de Repercussão Geral (não reconhecida).