Súmulas
STFSúmula 380
Comprovada a existência de sociedade de fato entre os concubinos, é cabível a sua dissolução judicial, com a partilha do patrimônio adquirido pelo esforço comum.
Súmula
Precedentes da súmula
30
OUT 2001
STF
STFSúmula 380
30
OUT 2001
STF
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