Súmulas
STFSúmula 375
Não renovada a locação regida pelo Decreto 24.150, de 20-4-1934, aplica-se o direito comum e não a legislação especial do inquilinato.
Súmula
Fontes ligadas
- Súmula 370 do STFSúmulaJulgada improcedente a ação renovatória de locação, terá o locatário, para desocupar o imóvel, o prazo de seis meses, acrescido de tantos meses quantos forem os anos da ocupação, até o limite total de dezoito meses.
- 1 decisão cita Súmula 375 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.