Súmulas
STFSúmula 312
Músico integrante de orquestra da emprêsa, com atuação permanente e vínculo de subordinação, está sujeito a legislação geral do trabalho, e não à especial dos artistas.
Súmula
Fontes ligadas
Observações
- Tese de Repercussão Geral definida no Tema 738 aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 9-12-2015.