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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 738 · RE 795.467

Necessidade de registro na Ordem dos Músicos do Brasil – OMB e do pagamento de anuidades à referida autarquia para o exercício da profissão de músico.

Relatoria: min. Teori Zavascki

Precedente qualificadoTese firmada Direito Administrativo Direito do Trabalho

Tese

É incompatível com a Constituição a exigência de inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil, bem como de pagamento de anuidade, para o exercício da profissão.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, IX e XIII, da Constituição federal, a recepção da Lei federal 3.857/1960, na parte em que dispõe sobre a obrigatoriedade de registro na Ordem dos Músicos do Brasil – OMB e do pagamento de anuidades à referida autarquia fiscalizadora para o exercício da atividade profissional de músico.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida6 de junho de 2014
  2. Mérito julgado6 de junho de 2014
  3. Acórdão publicado24 de junho de 2014
  4. Trânsito em julgado4 de agosto de 2014

Observações

  • Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.

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