Súmulas
STFSúmula 256
É dispensável pedido expresso para condenação do réu em honorários, com fundamento nos arts. 63 ou 64 do Código de Processo Civil.
Súmula
Precedentes da súmula
13
FEV 2001
Fontes ligadas
Observações
- Vide Súmula 254.
STFSúmula 256
13
FEV 2001
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