Súmulas
STFSúmula 243
Em caso de dupla aposentadoria, os proventos a cargo do IAPFESP não são equiparáveis aos pagos pelo Tesouro Nacional, mas calculados à base da média salarial nos últimos doze meses de serviço.
Súmula
Precedentes da súmula
19
ABR 1994
STF
Fontes ligadas
Observações
- Vide Súmula 37.