Súmulas
STFSúmula 239
Decisão que declara indevida a cobrança do imposto em determinado exercício não faz coisa julgada em relação aos posteriores.
Súmula
Precedentes da súmula
09
FEV 2015
STF
18
FEV 2014
28
MAI 2013
Fontes ligadas
- Tema 881 do STFPrecedente qualificado1. As decisões do STF em controle incidental de constitucionalidade, anteriores à instituição do regime de repercussão geral, não impactam automaticamente a coisa julgada que se tenha formado, mesmo nas relações jurídicas tributárias de trato sucessivo. 2. Já as decisões proferidas em ação direta ou em sede de repercussão geral interrompem automaticamente os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado nas referidas relações, respeitadas a irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena ou a anterioridade nonagesimal, conforme a natureza do tributo.
- 3 decisões citam Súmula 239 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- Tema 881 de Repercussão Geral (reconhecida).