Súmulas
STFSúmula 18
Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público.
Súmula
Precedentes da súmula
24
NOV 2015
16
OUT 2012
STFSúmula 18
24
NOV 2015
16
OUT 2012
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