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Súmulas vinculantes

STF · Súmula Vinculante 63

O tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006) não configura crime hediondo, afastando-se a aplicação dos parâmetros mais rigorosos de progressão de regime e de livramento condicional.

VinculanteObriga o Judiciário e a administração pública (CF, art. 103-A)

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