Súmulas vinculantes
STF · Súmula Vinculante 63
O tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006) não configura crime hediondo, afastando-se a aplicação dos parâmetros mais rigorosos de progressão de regime e de livramento condicional.
VinculanteObriga o Judiciário e a administração pública (CF, art. 103-A)
Precedentes representativos
23
JUN 2016
STF
30
MAI 2025
02
FEV 2026
STF
- Rcl 87.875