Súmulas vinculantes
STF · Súmula Vinculante 62
É legítima a revogação da isenção estabelecida no art. 6º, II, da Lei Complementar 70/1991 pelo art. 56 da Lei 9.430/1996, dado que a LC 70/1991 é apenas formalmente complementar, mas materialmente ordinária com relação aos dispositivos concernentes à contribuição social por ela instituída.
VinculanteObriga o Judiciário e a administração pública (CF, art. 103-A)
Precedentes representativos
17
SET 2008
STF
18
AGO 2020