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Súmulas vinculantes

STF · Súmula Vinculante 62

É legítima a revogação da isenção estabelecida no art. 6º, II, da Lei Complementar 70/1991 pelo art. 56 da Lei 9.430/1996, dado que a LC 70/1991 é apenas formalmente complementar, mas materialmente ordinária com relação aos dispositivos concernentes à contribuição social por ela instituída.

VinculanteObriga o Judiciário e a administração pública (CF, art. 103-A)

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