Súmulas vinculantes
STF · Súmula Vinculante 50
Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.
VinculanteObriga o Judiciário e a administração pública (CF, art. 103-A)
Precedentes representativos
22
SET 1999
STF
05
DEZ 1997
STF
04
MAR 2024
Fontes ligadas
- CF, art. 195, § 6ºNormaAs contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".
- Súmula 669 do STFSúmulaNorma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.
Observações
- A Súmula Vinculante 50 resultou da conversão da Súmula 669.