Súmulas vinculantes
STF · Súmula Vinculante 35
A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.
VinculanteObriga o Judiciário e a administração pública (CF, art. 103-A)
Precedentes representativos
19
NOV 2009
31
OUT 2018
STF
14
AGO 2017
29
MAI 2017
STF
16
DEZ 2016
STF
Fontes ligadas
Observações
- Tese de Repercussão Geral definida no Tema 238, aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 9-12-2015.