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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 238 · RE 602.072

Propositura de ação penal por descumprimento das condições estabelecidas em transação penal.

Relatoria: min. Cezar Peluso

Precedente qualificadoTese firmada Processo Penal

Tese

A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XXXVI, XL, LIV, LV e LVIII, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da propositura de ação penal em razão do descumprimento das condições estabelecidas em transação penal (art. 76 da Lei nº 9.099/95).

Andamento

  1. Repercussão reconhecida19 de novembro de 2009
  2. Mérito julgado19 de novembro de 2009
  3. Acórdão publicado26 de fevereiro de 2010
  4. Trânsito em julgado11 de março de 2010

Observações

  • Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.

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