Repercussão geral e repetitivos
TSTTema 78 · RRAg-0000577-96.2021.5.05.0027
Tema 78 do TST
Relatoria: min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Tese
Nos casos em que a norma coletiva restringe a base de cálculo da Participação nos Lucros ou Resultados dos bancários às verbas fixas de natureza salarial, as horas extras, ainda que habituais, não devem ser consideradas na apuração da PLR, na medida em que se caracterizam como parcela variável.
Andamento
- Acórdão publicado8 de abril de 2025
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Movimentos no tribunal
Transitado em Julgado