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Repercussão geral e repetitivos

TSTTema 5 · IRR-356-84.2013.5.04.0007

Tema 5 do TST

Relatoria: min. Walmir Oliveira da Costa

Precedente qualificadoTese firmada Direito do Trabalho

Tese

1. O reconhecimento da insalubridade, para fins do percebimento do adicional previsto no artigo 192 da CLT, não prescinde do enquadramento da atividade ou operação na relação elaborada pelo Ministério do Trabalho ou da constatação de extrapolação de níveis de tolerância fixados para agente nocivo expressamente arrolado no quadro oficial.

2. A atividade com utilização constante de fones de ouvido, tal como a de operador de teleatendimento, não gera direito a adicional de insalubridade tão somente por equiparação aos serviços de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones, descritos no Anexo 13 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho.

Andamento

  1. Acórdão publicado2 de junho de 2017
  2. Trânsito em julgado

Movimentos no tribunal

Transitado em Julgado

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