Repercussão geral e repetitivos
TSTTema 291 · IncJulgRREmbRep-0000734-12.2024.5.17.0001
O dirigente de cooperativa de consumo possui direito à estabilidade provisória ainda que não haja conflito de interesse entre o objeto social da cooperativa e a atividade principal do empregador?
Relatoria: min. Maria Helena Mallmann
Andamento
- Afetado3 de setembro de 2025
- MéritoSem tese fixada
Fontes ligadas
Movimentos no tribunal
Concluso à Relatora em 2/9/2025
Decisão de afetação da Relatora publicada em 3/3/2026 (art. 284 do RITST)