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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

TSTTema 291 · IncJulgRREmbRep-0000734-12.2024.5.17.0001

O dirigente de cooperativa de consumo possui direito à estabilidade provisória ainda que não haja conflito de interesse entre o objeto social da cooperativa e a atividade principal do empregador?

Relatoria: min. Maria Helena Mallmann

Sem tese firmadaAguardando julgamento Direito do Trabalho

Andamento

  1. Afetado3 de setembro de 2025
  2. MéritoSem tese fixada

Movimentos no tribunal

Concluso à Relatora em 2/9/2025

Decisão de afetação da Relatora publicada em 3/3/2026 (art. 284 do RITST)

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