Repercussão geral e repetitivos
TSTTema 290 · IncJulgRREmbRep-0000298-63.2023.5.09.0663
A inércia do empregador em proceder às avaliações de desempenho legitima ou não a atuação do Poder Judiciário no sentido de suprir o requisito previsto como indispensável à concessão da promoção por merecimento?
Relatoria: min. Luiz José Dezena da Silva
Andamento
- Afetado3 de setembro de 2025
- MéritoSem tese fixada
Suspensão de processos
Sim (Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST)
Fontes ligadas
Casos-paradigma
- IncJulgRREmbRep-0000298-63.2023.5.09.0663
- RRAg-0000822-35.2017.5.05.0161
- RRAg-0010166-08.2025.5.03.0099
- RR-0020639-76.2024.5.04.0029
- AIRR-0020540-81.2024.5.04.0102
- AIRR-0011092-49.2022.5.15.0005
- RRAg-1000500-18.2022.5.02.0060
Movimentos no tribunal
Concluso ao Relator em 2/9/2025
Decisão de afetação do Relator publicada em 9/9/2025 (art. 284 do RITST)
Embargos de Declaração julgados (Sessão virtual de 20/2/2026 a 27/2/2026)