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Repercussão geral e repetitivos

TSTTema 290 · IncJulgRREmbRep-0000298-63.2023.5.09.0663

A inércia do empregador em proceder às avaliações de desempenho legitima ou não a atuação do Poder Judiciário no sentido de suprir o requisito previsto como indispensável à concessão da promoção por merecimento?

Relatoria: min. Luiz José Dezena da Silva

Sem tese firmadaAguardando julgamento Direito do Trabalho

Andamento

  1. Afetado3 de setembro de 2025
  2. MéritoSem tese fixada

Suspensão de processos

Sim (Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST)

Casos-paradigma

  • IncJulgRREmbRep-0000298-63.2023.5.09.0663
  • RRAg-0000822-35.2017.5.05.0161
  • RRAg-0010166-08.2025.5.03.0099
  • RR-0020639-76.2024.5.04.0029
  • AIRR-0020540-81.2024.5.04.0102
  • AIRR-0011092-49.2022.5.15.0005
  • RRAg-1000500-18.2022.5.02.0060

Movimentos no tribunal

Concluso ao Relator em 2/9/2025

Decisão de afetação do Relator publicada em 9/9/2025 (art. 284 do RITST)

Embargos de Declaração julgados (Sessão virtual de 20/2/2026 a 27/2/2026)

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