Repercussão geral e repetitivos
TSTTema 191 · RR-1001279-46.2022.5.02.0068
Tema 191 do TST
Relatoria: min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Tese
A parcela sexta-parte, prevista no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, deve ser calculada sobre os vencimentos integrais do agente público, excluídas as parcelas, gratificações e vantagens instituídas por leis estaduais que limitam expressamente sua incidência em outras verbas.
Andamento
- Acórdão publicado3 de julho de 2025
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Movimentos no tribunal
Transitado em Julgado