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Repercussão geral e repetitivos

TSTTema 191 · RR-1001279-46.2022.5.02.0068

Tema 191 do TST

Relatoria: min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga

Precedente qualificadoTese firmada Direito do Trabalho

Tese

A parcela sexta-parte, prevista no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, deve ser calculada sobre os vencimentos integrais do agente público, excluídas as parcelas, gratificações e vantagens instituídas por leis estaduais que limitam expressamente sua incidência em outras verbas.

Andamento

  1. Acórdão publicado3 de julho de 2025
  2. Trânsito em julgado

Movimentos no tribunal

Transitado em Julgado

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