Repercussão geral e repetitivos
TSTTema 158 · RR-0000177-43.2022.5.10.0016
Tema 158 do TST
Relatoria: min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Tese
O comprovante de agendamento bancário não é suficiente para demonstrar o recolhimento das custas processuais e do depósito recursal e não cabe a concessão de prazo para regularização.
Andamento
- Acórdão publicado3 de julho de 2025
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Movimentos no tribunal
Transitado em Julgado