Repercussão geral e repetitivos
TSTTema 150 · IncJulgRREmbRep-0011327-56.2023.5.03.0153
A respeito da fixação de honorários advocatícios em execuções individuais de sentenças coletivas, questiona-se: a) o debate sobre a matéria ostenta patamar constitucional a autorizar o acesso à cognição extraordinária do TST por afronta direta a dispositivo da Constituição? b) os honorários advocatícios na execução individual são devidos independentemente de fixação de honorários na ação coletiva?
Relatoria: min. Sérgio Pinto Martins
Andamento
- Afetado22 de maio de 2025
- MéritoSem tese fixada
Suspensão de processos
Sim (Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST)
Fontes ligadas
Casos-paradigma
- IncJulgRREmbRep-0011327-56.2023.5.03.0153
- RR-0005760-12.2023.5.14.0000
Movimentos no tribunal
Concluso à Relatora em 21/5/2025
Decisão de afetação da Relatora publicada em 25/6/2025 (art. 284 do RITST)
Decisão da Relatora quanto à suspensão de processos publicada em 7/11/2025
Processo redistribuído em 25/5/2026