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Repercussão geral e repetitivos

TSTTema 150 · IncJulgRREmbRep-0011327-56.2023.5.03.0153

A respeito da fixação de honorários advocatícios em execuções individuais de sentenças coletivas, questiona-se: a) o debate sobre a matéria ostenta patamar constitucional a autorizar o acesso à cognição extraordinária do TST por afronta direta a dispositivo da Constituição? b) os honorários advocatícios na execução individual são devidos independentemente de fixação de honorários na ação coletiva?

Relatoria: min. Sérgio Pinto Martins

Sem tese firmadaAguardando julgamento Direito do Trabalho

Andamento

  1. Afetado22 de maio de 2025
  2. MéritoSem tese fixada

Suspensão de processos

Sim (Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST)

Casos-paradigma

  • IncJulgRREmbRep-0011327-56.2023.5.03.0153
  • RR-0005760-12.2023.5.14.0000

Movimentos no tribunal

Concluso à Relatora em 21/5/2025

Decisão de afetação da Relatora publicada em 25/6/2025 (art. 284 do RITST)

Decisão da Relatora quanto à suspensão de processos publicada em 7/11/2025

Processo redistribuído em 25/5/2026

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