Repercussão geral e repetitivos
STJTema 998 · REsp 1.759.098/RS
Possibilidade de cômputo de tempo de serviço especial, para fins de inativação, do período em que o segurado esteve em gozo de auxílio-doença de natureza não acidentária.
Relatoria: min. Napoleão Nunes Maia Filho
Tese
O Segurado que exerce atividades em condições especiais, quando em gozo de auxílio-doença, seja acidentário ou previdenciário, faz jus ao cômputo desse mesmo período como tempo de serviço especial.
Andamento
- Afetado17 de outubro de 2018
- Mérito julgado26 de junho de 2019
- Acórdão publicado1 de agosto de 2019
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
- Tema 1107 do STFSem tese de méritoRepercussão geralPossibilidade de o segurado que exerce atividades em condições especiais, quando em gozo de auxílio-doença de natureza não acidentária, utilizar o cômputo desse mesmo período como tempo de serviço especial.
- 2 decisões citam Tema 998 do STJLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- Resp em IRDR n. 50033778920134047112 e n. 50178966020164040000/TRF4 (TEMA 08/TRF4).
- REsp n. 1.759.098/RS: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 3/10/2018 e finalizada em 9/10/2018 (Primeira Seção).
- REsp n. 1.723.181/RS: Afetado pelo Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Relator, conforme decisão publicada no DJe de 18/3/2019.
- Vide Controvérsia n. 61/STJ.
- Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 17/10/2018).