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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STJTema 989 · REsp 1.680.318/SP

Definir se o ex-empregado aposentado ou demitido sem justa causa faz jus à manutenção no plano de saúde coletivo empresarial quando, na atividade, a contribuição foi suportada apenas pela empresa empregadora.

Relatoria: min. Ricardo Villas Bôas Cueva

Precedente qualificadoTese firmada Direito do Consumidor

Tese

Nos planos de saúde coletivos custeados exclusivamente pelo empregador não há direito de permanência do ex-empregado aposentado ou demitido sem justa causa como beneficiário, salvo disposição contrária expressa prevista em contrato ou em acordo/convenção coletiva de trabalho, não caracterizando contribuição o pagamento apenas de coparticipação, tampouco se enquadrando como salário indireto.

Andamento

  1. Afetado2 de março de 2018
  2. Mérito julgado22 de agosto de 2018
  3. Acórdão publicado24 de agosto de 2018
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Processos destacados de ofício pelo relator.
  • Afetação na sessão eletrônica iniciada em 21/02/2018 e finalizada em 27/02/2018 (Segunda Seção).
  • Há determinação de suspensão nacional do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015), excetuada a concessão de tutelas provisórias de urgência, quando presentes seus requisitos. (acórdão publicado no DJe de 02/03/2018)

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