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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 920 · REsp 1.498.034/RS

Discussão: se a suspensão condicional do processo prevista no art. 89, § 4º, da Lei n. 9.099/1995 pode ser revogada após o término do benefício, se descumpridas, pelo réu, durante esse prazo, as condições impostas pelo magistrado.

Relatoria: min. Rogerio Schietti

Precedente qualificadoTese firmada Processo Penal

Tese

Se descumpridas as condições impostas durante o período de prova da suspensão condicional do processo, o benefício poderá ser revogado, mesmo se já ultrapassado o prazo legal, desde que referente a fato ocorrido durante sua vigência.

Andamento

  1. Afetado28 de maio de 2015
  2. Mérito julgado25 de novembro de 2015
  3. Acórdão publicado2 de dezembro de 2015
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Processos destacados de ofício pelo relator. REsp 1.498.034/RS: a questão disposta na letra "b" da decisão de afetação é objeto do Tema 930/STJ.

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