STFTema 1.101 · RE 1.249.945
Aplicação do regime de falência e recuperação judicial, previsto na Lei nº 11.101/05, às empresas estatais.
Relatoria: min. Flávio Dino
Tese
É constitucional o art. 2º, I, da Lei nº 11.101/2005 quanto à inaplicabilidade do regime falimentar às empresas públicas e sociedades de economia mista, ainda que desempenhem atividades em regime de concorrência com a iniciativa privada, em razão do eminente interesse público/coletivo na sua criação e da necessidade de observância do princípio do paralelismo das formas.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 173, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, se as empresas estatais podem se submeter ao regime de falência e recuperação judicial da Lei nº 11.101/05.
Andamento
- Repercussão reconhecida28 de agosto de 2020
- Mérito julgado20 de outubro de 2025
- Acórdão publicado23 de outubro de 2025
- Trânsito em julgado6 de fevereiro de 2026
Fontes ligadas
- Tema 885 do STJPrecedente qualificadoA recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções nem induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória, pois não se lhes aplicam a suspensão prevista nos arts. 6º, caput, e 52, inciso III, ou a novação a que se refere o art. 59, caput, por força do que dispõe o art. 49, § 1º, todos da Lei n. 11.101/2005.
- CF, art. 173, § 1º, IINormaa sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;
- 2 decisões citam Tema 1101 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.