Repercussão geral e repetitivos
STJTema 734 · REsp 1.439.104/SP
Discussão: responsabilidade da Caixa Econômica Federal, na condição de credora fiduciária, pelos tributos incidentes sobre os imóveis que integram o fundo financeiro privado destinado ao Programa de Arrendamento Residencial.
Relatoria: min. Mauro Campbell Marques
Cancelado Direito Tributário
Cancelado
Afetação cancelada em razão do enfoque constitucional da matéria.
Fontes ligadas
- Tema 884 do STFPrecedente qualificadoRepercussão geralImunidade tributária recíproca em relação ao IPTU incidente sobre bens imóveis mantidos sob a propriedade fiduciária da Caixa Econômica Federal, mas que não se comunicam com o patrimônio desta, porque integrados ao Programa de Arrendamento Residencial – PAR, criado e mantido pela União, nos termos da Lei 10.188/2001.
- 1 decisão cita Tema 734 do STJLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).