Repercussão geral e repetitivos
STJTema 630 · REsp 1.371.128/RS
Discute a possibilidade de redirecionamento da execução fiscal contra o diretor da empresa executada, por dívida de natureza não tributária, diante de indícios de dissolução irregular, nos termos da legislação civil.
Relatoria: min. Mauro Campbell Marques
Tese
Em execução fiscal de dívida ativa tributária ou não-tributária, dissolvida irregularmente a empresa, está legitimado o redirecionamento ao sócio-gerente.
Andamento
- Afetado25 de março de 2013
- Mérito julgado10 de setembro de 2014
- Acórdão publicado17 de setembro de 2014
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
- Tema 962 do STJPrecedente qualificadoO redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, não pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio que, embora exercesse poderes de gerência ao tempo do fato gerador, sem incorrer em prática de atos com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos, dela regularmente se retirou e não deu causa à sua posterior dissolução irregular, conforme art. 135, III, do CTN.
- 9 decisões citam Tema 630 do STJLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- Processo destacado de ofício pelo relator.