Repercussão geral e repetitivos
STJTema 61 · REsp 886.462/RS
Questiona-se a configuração ou não de denúncia espontânea relativamente a tributo estadual sujeito a lançamento por homologação (ICMS), declarado pelo contribuinte (em Guia de Informação e Apuração - GIA), mas pago no devido prazo.
Relatoria: min. Teori Albino Zavascki
Tese
Não resta caracterizada a denúncia espontânea, com a consequente exclusão da multa moratória, nos casos de tributos declarados, porém pagos a destempo pelo contribuinte, ainda que o pagamento seja integral.
Andamento
- Afetado21 de agosto de 2008
- Mérito julgado22 de outubro de 2008
- Acórdão publicado28 de outubro de 2008
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Referência legislativa
Súmula 360/STJ - "O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo."
Observações
- Processos destacados de ofício pelo relator.
- Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.