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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 61 · REsp 886.462/RS

Questiona-se a configuração ou não de denúncia espontânea relativamente a tributo estadual sujeito a lançamento por homologação (ICMS), declarado pelo contribuinte (em Guia de Informação e Apuração - GIA), mas pago no devido prazo.

Relatoria: min. Teori Albino Zavascki

Precedente qualificadoTese firmada Direito Tributário

Tese

Não resta caracterizada a denúncia espontânea, com a consequente exclusão da multa moratória, nos casos de tributos declarados, porém pagos a destempo pelo contribuinte, ainda que o pagamento seja integral.

Andamento

  1. Afetado21 de agosto de 2008
  2. Mérito julgado22 de outubro de 2008
  3. Acórdão publicado28 de outubro de 2008
  4. Trânsito em julgado

Referência legislativa

Súmula 360/STJ - "O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo."

Observações

  • Processos destacados de ofício pelo relator.
  • Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

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