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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 604 · REsp 1.355.947/SP

Discussão a respeito da possibilidade de documento de confissão de dívida tributária poder constituir o crédito tributário mesmo após o prazo decadencial previsto no art. 173, I, do CTN.

Relatoria: min. Mauro Campbell Marques

Precedente qualificadoTese firmada Direito Tributário

Tese

A decadência, consoante a letra do art. 156, V, do CTN, é forma de extinção do crédito tributário. Sendo assim, uma vez extinto o direito, não pode ser reavivado por qualquer sistemática de lançamento ou auto-lançamento, seja ela via documento de confissão de dívida, declaração de débitos, parcelamento ou de outra espécie qualquer (DCTF, GIA, DCOMP, GFIP, etc.).

Andamento

  1. Afetado11 de dezembro de 2012
  2. Mérito julgado12 de junho de 2013
  3. Acórdão publicado21 de junho de 2013
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). Não é possível a constituição de crédito tributário com base em documento de confissão de dívida tributária apresentado, para fins de parcelamento, após o prazo decadencial previsto no art. 173, I, do CTN.

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