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OUT 2025
STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.551.579
Sucumbência recíproca: interpretação do art. 997, § 1º, do CPC/2015
Agravo interno interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que o recurso adesivo interposto pelos réus fosse apreciado.
- Processo Civil
- Sucumbência recíproca
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