25
MAR 2026
STJREsp 2.252.802
Imposto de renda incidente em abono de permanência
O Tribunal de origem modulou efeitos para incidir o imposto de renda no abono de permanência apenas a partir de 6/9/2010, em orientação diametralmente oposta a dada por esta Corte Superior no julgamento do REsp n. 1.192.556/PE.
- Processo Civil
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