Tanto para os requerimentos efetuados anteriormente à vigência da Lei 11.457/07, quanto aos pedidos protocolados após o advento do referido diploma legislativo, o prazo aplicável é de 360 dias a partir do protocolo dos pedidos (art. 24 da Lei 11.457/07).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A decisão monocrática proferida com fundamento em entendimento dominante desta Corte não viola o princípio da colegialidade, consoante a Súmula n. 568/STJ.
Processo Civil
Cabimento
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