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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 198 · REsp 1.117.121/SP

Questão central trata da competência tributária para a cobrança de ISS, quando da realização de serviço de engenharia consultiva. O acórdão impugnado firmou entendimento no sentido de que a competência tributária para a cobrança do sobredito imposto é do município onde se situa o estabelecimento do prestador.

Relatoria: min. Eliana Calmon

Precedente qualificadoTese firmada Direito Tributário

Tese

Em se tratando de construção civil, antes ou depois da lei complementar, o imposto é devido no local da construção (art. 12, letra "b" do DL 406/68 e art. 3º, da LC 116/2003).

Andamento

  1. Afetado17 de agosto de 2009
  2. Mérito julgado14 de outubro de 2009
  3. Acórdão publicado29 de outubro de 2009
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).

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