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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 1.308 · REsp 2.136.644/PE

Se a vedação de nova admissão de Professor Substituto temporário anteriormente contratado, antes de decorridos 24 meses do encerramento do contrato anterior, contida no artigo 9º, III, da Lei n. 8.745/1993, se aplica aos contratos realizados por instituições públicas distintas.

Relatoria: min. Afrânio Vilela

Precedente qualificadoTese firmada

Tese

A vedação de nova admissão de professor substituto temporário anteriormente contratado, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior, contida no art. 9º, III, da Lei 8.745/1993, não se aplica aos contratos realizados por instituições públicas distintas.

Andamento

  1. Afetado17 de fevereiro de 2025
  2. Mérito julgado13 de agosto de 2025
  3. Acórdão publicado19 de agosto de 2025

Observações

  • RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).
  • Afetação na sessão eletrônica iniciada em 5/2/2025 e finalizada em 11/2/2025 (Primeira Seção).
  • Vide Controvérsia n. 649/STJ.
  • Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.
  • Nos termos do voto do relator, o objeto do presente Tema Repetitivo é distinto do apreciado, pelo STF, no Tema 403 da repercussão geral.

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