Repercussão geral e repetitivos
STJTema 1.308 · REsp 2.136.644/PE
Se a vedação de nova admissão de Professor Substituto temporário anteriormente contratado, antes de decorridos 24 meses do encerramento do contrato anterior, contida no artigo 9º, III, da Lei n. 8.745/1993, se aplica aos contratos realizados por instituições públicas distintas.
Relatoria: min. Afrânio Vilela
Precedente qualificadoTese firmada
Tese
A vedação de nova admissão de professor substituto temporário anteriormente contratado, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior, contida no art. 9º, III, da Lei 8.745/1993, não se aplica aos contratos realizados por instituições públicas distintas.
Andamento
- Afetado17 de fevereiro de 2025
- Mérito julgado13 de agosto de 2025
- Acórdão publicado19 de agosto de 2025
Fontes ligadas
Observações
- RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 5/2/2025 e finalizada em 11/2/2025 (Primeira Seção).
- Vide Controvérsia n. 649/STJ.
- Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.
- Nos termos do voto do relator, o objeto do presente Tema Repetitivo é distinto do apreciado, pelo STF, no Tema 403 da repercussão geral.