STFTema 403 · RE 635.648
Requisitos para contratação de professor substituto no âmbito de instituições federais de ensino superior.
Relatoria: min. Edson Fachin
Tese
É compatível com a Constituição Federal a previsão legal que exija o transcurso de 24 (vinte e quatro) meses, contados do término do contrato, antes de nova admissão de professor temporário anteriormente contratado.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37, I, II e IX, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 9º, III, da Lei nº 8.745/93, que veda a contratação de professor substituto com contrato vigente, ou que seu último contrato nessa modalidade tenha terminado há menos de dois anos.
Andamento
- Repercussão reconhecida27 de maio de 2011
- Mérito julgado14 de junho de 2017
- Acórdão publicado12 de setembro de 2017
- Trânsito em julgado7 de outubro de 2017
Fontes ligadas
- Tema 1308 do STJPrecedente qualificadoA vedação de nova admissão de professor substituto temporário anteriormente contratado, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior, contida no art. 9º, III, da Lei 8.745/1993, não se aplica aos contratos realizados por instituições públicas distintas.
- CF, art. 37, INormaos cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
- CF, art. 37, IINormaa investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
- CF, art. 37, IXNormaa lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
- 6 decisões citam Tema 403 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.