A vedação de nova admissão de professor substituto temporário anteriormente contratado, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior, contida no art. 9º, III, da Lei 8.745/1993, não se aplica aos contratos realizados por instituições públicas distintas.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não subsiste o pleito pelo sobrestamento do processo até as decisões finais do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, quanto aos Temas n. 1.405 do STF e 1.384 do STJ.
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm o objetivo de introduzir o estritamente necessário para esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão existente no julgado, além de corrigir erro material,…
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A controvérsia submetida ao rito dos recursos especiais repetitivos - Tema 1308/STJ - foi assim delimitada: "Definir se a vedação de nova admissão de Professor Substituto temporário anteriormente contratado, antes de decorridos 24 meses do encerramento do…
Direito Administrativo
Contratação temporária de pessoal pela administração pública
A controvérsia submetida ao rito dos recursos especiais repetitivos - Tema 1308/STJ - foi assim delimitada: "Definir se a vedação de nova admissão de Professor Substituto temporário anteriormente contratado, antes de decorridos 24 meses do encerramento do…
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