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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STJTema 1.296 · REsp 2.096.505/SP

Definir se a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

Relatoria: min. Nancy Andrighi

Precedente qualificadoTese firmada

Tese

A prévia intimação pessoal do devedor para o cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer especificada na decisão judicial é pressuposto para a incidência da multa coercitiva, nos termos da Súmula n. 410/STJ, cujo teor permanece hígido após a entrada em vigor do CPC de 2015.

Andamento

  1. Afetado27 de novembro de 2024
  2. Mérito julgado4 de março de 2026
  3. Acórdão publicado20 de março de 2026
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
  • Afetação na sessão eletrônica iniciada em 31/10/2024 e finalizada em 5/11/2024 (Corte Especial).
  • Vide Controvérsia n. 586/STJ.
  • Há determinação de suspensão do processamento de todos os recursos especiais e dos agravos em recurso especial, em trâmite nos Tribunais de segundo grau ou no STJ, que versem sobre idêntica questão.

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