Repercussão geral e repetitivos
STJTema 1.296 · REsp 2.096.505/SP
Definir se a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
Relatoria: min. Nancy Andrighi
Precedente qualificadoTese firmada
Tese
A prévia intimação pessoal do devedor para o cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer especificada na decisão judicial é pressuposto para a incidência da multa coercitiva, nos termos da Súmula n. 410/STJ, cujo teor permanece hígido após a entrada em vigor do CPC de 2015.
Andamento
- Afetado27 de novembro de 2024
- Mérito julgado4 de março de 2026
- Acórdão publicado20 de março de 2026
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Observações
- Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 31/10/2024 e finalizada em 5/11/2024 (Corte Especial).
- Vide Controvérsia n. 586/STJ.
- Há determinação de suspensão do processamento de todos os recursos especiais e dos agravos em recurso especial, em trâmite nos Tribunais de segundo grau ou no STJ, que versem sobre idêntica questão.