Repercussão geral e repetitivos
STJTema 1.219 · REsp 2.082.481/MG
Definir se é possível aplicar o princípio da fungibilidade recursal aos casos em que, embora cabível recurso em sentido estrito, a parte impugna a decisão mediante recurso de apelação e, em caso positivo, quais os requisitos necessários para a incidência do princípio em comento.
Relatoria: min. Sebastiao Reis
Tese
É adequada a aplicação do princípio da fungibilidade recursal aos casos em que, embora cabível recurso em sentido estrito, a parte impugna a decisão mediante apelação ou vice-versa, desde que observados a tempestividade e os demais pressupostos de admissibilidade do recurso cabível, na forma do art. 579, caput e parágrafo único, do Código de Processo Penal.
Andamento
- Afetado20 de outubro de 2023
- Mérito julgado11 de setembro de 2024
- Acórdão publicado13 de setembro de 2024
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
- CPP, art. 579NormaSalvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro.
- CPP, art. 579, parágrafo únicoNormaSe o juiz, desde logo, reconhecer a impropriedade do recurso interposto pela parte, mandará processá-lo de acordo com o rito do recurso cabível.
- 7 decisões citam Tema 1219 do STJLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 11/10/2023 e finalizada em 17/10/2023 (Terceira Seção).
- Vide Controvérsia n. 488/STJ.
- Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do Código de Processo Civil e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).