Repercussão geral e repetitivos
STJTema 120 · REsp 1.090.898/SP
Questiona-se a inadmissibilidade da substituição de penhora já realizada por precatórios emitidos pela Fazenda do Estado exequente.
Relatoria: min. Castro Meira
Tese
A Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório.
Andamento
- Afetado18 de março de 2009
- Mérito julgado12 de agosto de 2009
- Acórdão publicado31 de agosto de 2009
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
- Súmula 406 do STJSúmulaSúmula originadaA Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório.
- Tema 658 do STFSem tese de méritoRepercussão geralPossibilidade de a Fazenda Pública recusar a nomeação de precatórios à penhora, em razão da ordem de preferências estabelecida na legislação processual.
- 2 decisões citam Tema 120 do STJLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73). A substituição de bem penhorado, sem a anuência do credor, somente pode ser realizada por dinheiro ou fiança bancária, não se admitindo a substituição por precatório, ainda que emitido contra a própria fazenda exequente.