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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 120 · REsp 1.090.898/SP

Questiona-se a inadmissibilidade da substituição de penhora já realizada por precatórios emitidos pela Fazenda do Estado exequente.

Relatoria: min. Castro Meira

Precedente qualificadoTese firmada Processo Civil

Tese

A Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório.

Andamento

  1. Afetado18 de março de 2009
  2. Mérito julgado12 de agosto de 2009
  3. Acórdão publicado31 de agosto de 2009
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73). A substituição de bem penhorado, sem a anuência do credor, somente pode ser realizada por dinheiro ou fiança bancária, não se admitindo a substituição por precatório, ainda que emitido contra a própria fazenda exequente.

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