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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STJTema 1.067 · REsp 1.822.420/SP

Definição da tese alusiva à obrigatoriedade ou não de cobertura, pelos planos de saúde, da técnica de fertilização in vitro.

Relatoria: min. Marco Buzzi

Precedente qualificadoTese firmada Direito Civil Direito do Consumidor

Tese

Salvo disposição contratual expressa, os planos de saúde não são obrigados a custear o tratamento médico de fertilização in vitro.

Andamento

  1. Afetado7 de outubro de 2020
  2. Mérito julgado13 de outubro de 2021
  3. Acórdão publicado27 de outubro de 2021
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
  • Afetação na sessão eletrônica iniciada em 23/9/2020 e finalizada em 29/9/2020 (Segunda Seção).
  • Vide Controvérsia n. 127/STJ.
  • Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 7/10/2020).

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