Repercussão geral e repetitivos
STJTema 1.014 · REsp 1.799.306/RS
Inclusão de serviços de capatazia na composição do valor aduaneiro.
Relatoria: min. Gurgel de Faria
Tese
Os serviços de capatazia estão incluídos na composição do valor aduaneiro e integram a base de cálculo do imposto de importação.
Andamento
- Afetado3 de junho de 2019
- Mérito julgado11 de março de 2020
- Acórdão publicado19 de maio de 2020
Fontes ligadas
- Tema 1151 do STFSem tese de méritoRepercussão geralInclusão dos serviços de capatazia no valor aduaneiro e, consequentemente, na base de cálculo do Imposto de Importação, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), e do PIS/Cofins-Importação.
- 9 decisões citam Tema 1014 do STJLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/5/2019 e finalizada em 28/5/2019 (Primeira Seção). Vide Controvérsia n. 90/STJ. REsp 1799306/RS, REsp 1799308/SC e REsp 1799309/PR - Relator para acórdão Ministro Francisco Falcão.
- Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 3/6/2019).