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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 979 · RE 1.040.515

Discussão sobre a licitude da prova obtida por meio de gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro, na seara eleitoral.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Precedente qualificadoTese firmada Direito Eleitoral

Tese

No processo eleitoral, é ilícita a prova colhida por meio de gravação ambiental clandestina, sem autorização judicial e com violação à privacidade e à intimidade dos interlocutores, ainda que realizada por um dos participantes, sem o conhecimento dos demais. - A exceção à regra da ilicitude da gravação ambiental feita sem o conhecimento de um dos interlocutores e sem autorização judicial ocorre na hipótese de registro de fato ocorrido em local público desprovido de qualquer controle de acesso, pois, nesse caso, não há violação à intimidade ou quebra da expectativa de privacidade.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, incs. II e XII da Constituição da República, a necessidade de autorização judicial para legitimar gravação ambiental realizada por um dos interlocutores ou por terceiro presente à conversa, apta a instruir ação de impugnação de mandato eletivo.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida1 de dezembro de 2017
  2. Mérito julgado29 de abril de 2024
  3. Acórdão publicado24 de junho de 2024
  4. Trânsito em julgado8 de agosto de 2024

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