Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 974 · RE 1.238.853

Possibilidade de candidaturas avulsas para pleitos majoritários.

Relatoria: min. Luís Roberto Barroso

Precedente qualificadoTese firmada Direito Eleitoral

Tese

Não são admitidas candidaturas avulsas no sistema eleitoral brasileiro, prevalecendo a filiação partidária como condição de elegibilidade, nos termos do art. 14, § 3º, V, da Constituição.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, á luz dos arts. 1º, incs. I, III e V, 4º, inc. II, e 5º, inc. II e §§ 1º e 2º, da Constituição da República a possibilidade do registro de candidatura para pleito majoritário desvinculada de filiação a partido político.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida9 de agosto de 2021
  2. Mérito julgado1 de dezembro de 2025
  3. Acórdão publicado8 de janeiro de 2026
  4. Trânsito em julgado20 de fevereiro de 2026

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.