Repercussão geral e repetitivos
STFTema 974 · RE 1.238.853
Possibilidade de candidaturas avulsas para pleitos majoritários.
Relatoria: min. Luís Roberto Barroso
Tese
Não são admitidas candidaturas avulsas no sistema eleitoral brasileiro, prevalecendo a filiação partidária como condição de elegibilidade, nos termos do art. 14, § 3º, V, da Constituição.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, á luz dos arts. 1º, incs. I, III e V, 4º, inc. II, e 5º, inc. II e §§ 1º e 2º, da Constituição da República a possibilidade do registro de candidatura para pleito majoritário desvinculada de filiação a partido político.
Andamento
- Repercussão reconhecida9 de agosto de 2021
- Mérito julgado1 de dezembro de 2025
- Acórdão publicado8 de janeiro de 2026
- Trânsito em julgado20 de fevereiro de 2026