Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 964 · RE 1.037.926

Precedência da promoção por antiguidade sobre a remoção de magistrados estaduais.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Cancelado

Conforme a ata de julgamento da ADI 6.757/RR: “O Tribunal, por maioria, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta, com o cancelamento do Tema 964 da repercussão geral, vencido o Ministro Alexandre de Moraes.” (Plenário, 20.2.2025)

Tese cancelada

A promoção na magistratura por antiguidade precede a mediante remoção.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 95, inc. II, e 125, caput e § 1º, da Constituição da República,a possibilidade de a remoção preceder a promoção por antiguidade de magistrados estaduais.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida6 de outubro de 2017
  2. Mérito julgado16 de setembro de 2020
  3. Acórdão publicado5 de outubro de 2020

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.