STFTema 964 · RE 1.037.926
Precedência da promoção por antiguidade sobre a remoção de magistrados estaduais.
Relatoria: min. Marco Aurélio
Cancelado
Conforme a ata de julgamento da ADI 6.757/RR: “O Tribunal, por maioria, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta, com o cancelamento do Tema 964 da repercussão geral, vencido o Ministro Alexandre de Moraes.” (Plenário, 20.2.2025)
Tese cancelada
A promoção na magistratura por antiguidade precede a mediante remoção.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 95, inc. II, e 125, caput e § 1º, da Constituição da República,a possibilidade de a remoção preceder a promoção por antiguidade de magistrados estaduais.
Andamento
- Repercussão reconhecida6 de outubro de 2017
- Mérito julgado16 de setembro de 2020
- Acórdão publicado5 de outubro de 2020
Fontes ligadas
- CF, art. 95, IINormainamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
- CF, art. 125NormaOs Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
- CF, art. 125, § 1ºNormaA competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.
- 3 decisões citam Tema 964 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.