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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 791 · RE 855.026

Isenção da Taxa de Coleta de Lixo de imóveis do Programa de Arrendamento Residencial (PAR).

Relatoria: min. Teori Zavascki

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito Tributário Direito Civil

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

A questão da isenção de pagamento da Taxa de Coleta de Lixo de imóveis do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, VI, a, da Constituição Federal, a isenção ou não da Taxa de Coleta de Lixo de imóveis do Programa de Arrendamento Residencial, criado pela Lei 10.188/2001.

Andamento

  1. Repercussão negada20 de fevereiro de 2015
  2. Acórdão publicado2 de março de 2015
  3. Trânsito em julgado13 de março de 2015

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