A questão da isenção de pagamento da Taxa de Coleta de Lixo de imóveis do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A técnica da motivação referencial não configura negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação, encontrando respaldo na jurisprudência pacificada do STF (Tema 791 da Repercussão Geral) e desta Corte Superior.
Direito do Trabalho
Rito sumaríssimo
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.