Repercussão geral e repetitivos
STFTema 607 · RE 733.433
Legitimidade da Defensoria Pública para propor ação civil pública em defesa de interesses difusos.
Relatoria: min. Dias Toffoli
Tese
A Defensoria Pública tem legitimidade para a propositura de ação civil pública que vise a promover a tutela judicial de direitos difusos ou coletivos de que sejam titulares, em tese, pessoas necessitadas.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz do inciso LXXIV do art. 5º; bem como dos arts. 59, 129 e 134, todos da Constituição Federal, a legitimidade da Defensoria Pública para propor ação civil pública em defesa de interesses difusos.
Andamento
- Repercussão reconhecida15 de fevereiro de 2013
- Mérito julgado4 de novembro de 2015
- Acórdão publicado7 de abril de 2016
- Trânsito em julgado2 de julho de 2016
Fontes ligadas
- CF, art. 59NormaO processo legislativo compreende a elaboração de:
- CF, art. 129NormaSão funções institucionais do Ministério Público:
- CF, art. 134NormaA Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.
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