Repercussão geral e repetitivos
STFTema 544 · RE 846.854
Competência para julgamento de abusividade de greve de servidores públicos celetistas.
Relatoria: min. Luiz Fux
Tese
A justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos incisos I e II do art. 114 da Constituição Federal, a competência para processar e julgar processo que tem por objeto a abusividade de greve de servidores públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Andamento
- Repercussão reconhecida17 de novembro de 2014
- Mérito julgado25 de maio de 2017
- Acórdão publicado7 de fevereiro de 2018
- Trânsito em julgado17 de fevereiro de 2018
Fontes ligadas
- CF, art. 114, INormaas ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
- CF, art. 114, IINormaas ações que envolvam exercício do direito de greve;
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