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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 544 · RE 846.854

Competência para julgamento de abusividade de greve de servidores públicos celetistas.

Relatoria: min. Luiz Fux

Precedente qualificadoTese firmada Direito do Trabalho Processo Civil

Tese

A justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos incisos I e II do art. 114 da Constituição Federal, a competência para processar e julgar processo que tem por objeto a abusividade de greve de servidores públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida17 de novembro de 2014
  2. Mérito julgado25 de maio de 2017
  3. Acórdão publicado7 de fevereiro de 2018
  4. Trânsito em julgado17 de fevereiro de 2018

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