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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 538 · RE 584.247

Competência para processar e julgar ação em que se discute pagamento de adicional de insalubridade a servidor público de ex-Território Federal ante a existência de convênio firmado entre a União e o Estado-membro para o qual cedido.

Relatoria: min. Luís Roberto Barroso

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito Administrativo Processo Civil

Tese sobre a repercussão

Não tem repercussão geral a questão constitucional sobre a competência da Justiça estadual para processar e julgar ação relacionada ao pagamento de adicional de insalubridade a servidor público de ex-Território cedido a Estado-membro por convênio firmado com a União.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 109, I, da Constituição Federal, bem como do art. 31, § 1º, da EC 19/98, a competência, ou não, da Justiça Federal para processar e julgar ação em que se discute pagamento de adicional de insalubridade a servidores do extinto Território Federal de Roraima ante a existência de convênio firmado entre a União e o Estado de Roraima, no qual atribuída a este último a responsabilidade, no período de vigência da avença, pelo pagamento de determinadas verbas remuneratórias a servidores a ele cedidos.

Andamento

  1. Repercussão negada4 de novembro de 2016
  2. Acórdão publicado2 de maio de 2017
  3. Trânsito em julgado18 de maio de 2017

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