Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA

Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

Tema 531 do STF

Precedente qualificado

A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

9 decisões

24

SET 2026

TSTEDCiv-DCG 1000919-39.2026.5.00.0000

Dissídio coletivo de greve: reconvençao

Discute-se, nos presentes autos, a legitimidade da greve, de âmbito nacional, deflagrada em 10.09.2026 pelos trabalhadores dos Correios.

  • Direito do Trabalho
  • Dissídio coletivo de greve
  • +5

22

ABR 2026

STJAgInt na Pet 11.359

Sindicato: greve de servidores públicos

A questão controvertida, objeto da ação civil pública ajuizada por sindicato contra a União, refere-se aos descontos salariais decorrentes da greve de abrangência nacional iniciada em 5/2/2015, tendo a decisão monocrática ora agravada julgado improcedente o…

  • Direito Administrativo
  • Sindicato
  • +5

22

ABR 2026

STJAgInt no AREsp 3.059.286

Enunciado n. 182 da súmula do STJ

Nesta Corte, trata-se de agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação dos fundamentos de inadmissibilidade do recurso especial na origem.

  • Direito Administrativo
  • Enunciado n. 182 da súmula do STJ

08

ABR 2026

STJPet 16.334

Movimento de âmbito nacional: competência deste superior tribunal de justiça

Ainda, eventual valor elevado da sanção coercitiva não constitui, por si só, fundamento suficiente à sua diminuição ou exclusão, pois circunstância decorrente da recalcitrância do devedor, o qual, por isso, deve suportar o respectivo ônus financeiro.

  • Direito Administrativo
  • Movimento de âmbito nacional
  • +5

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.